Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o associado concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Ao manifestar sua aceitação ao presente termo, o associado consente e concorda que o FETERCESP - Federação dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Coletivas, Cozinhas Industriais e Afins do Estado de São Paulo, com sede na Rua Lavradio, 603, Altos - Barra Funda - São Paulo/SP CEP 01154-020,  telefone  (11) 5539-0526, doravante denominada Controladora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação,  avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.  

 

Dados Pessoais 

A Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do associado:

Além disso, a Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados inseridos pelo associado, com a intenção de obter a prestação dos serviços ofertados por esta, como por exemplo: divulgação de material da Instituição através de e-mail e redes sociais, fotografias expostas em redes sociais públicas a fim de interação entre o associado e Controladora.  

 

Finalidades do Tratamento dos Dados 

O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:

 

Compartilhamento de Dados

A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do associado com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

 

Segurança dos Dados

A Controladora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, a Controladora comunicará ao associado e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao associado.  

 

Término do Tratamento dos Dados

A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do associado durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.

O associado poderá solicitar via e-mail ou correspondência a Controladora, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do associado. O associado fica ciente de que poderá ser inviável a Controladora continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao associado a partir da eliminação dos dados pessoais.  

 

Direitos do Associado

O associado tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do associado, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.

 

Direito de Revogação do Consentimento

Este consentimento poderá ser revogado pelo associado, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência a Controladora.

 

São Paulo, 30 de julho de 2021.