Trabalhador exposto ao calor tem direito ao adicional de insalubridade?
Atenção, trabalhadores de Refeições Coletivas e Refeições Escolares!
Os sindicatos filiados à Fetercesp têm recebido muitas dúvidas sobre o calor excessivo nas cozinhas e o direito ao adicional de insalubridade. Vamos esclarecer!
A insalubridade está relacionada a condições de trabalho que podem prejudicar a saúde do trabalhador. Ela é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) e pode ser classificada em três níveis: leve, médio e grave.
Se o ambiente de trabalho expõe o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites estabelecidos pela legislação, ele pode ter direito ao adicional de insalubridade. Quando a insalubridade é comprovada, o trabalhador tem direito ao adicional, e os percentuais estão previstos na nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Mas como esse direito é reconhecido?
Diferente de outros direitos trabalhistas automáticos, o adicional de insalubridade precisa ser comprovado. Para isso, é necessária uma perícia técnica, geralmente determinada por decisão judicial. Isso significa que:
* O trabalhador que se sentir prejudicado deve ingressar com uma ação individual na Justiça do Trabalho.
* O juiz nomeia um perito para avaliar as condições do ambiente de trabalho.
* Se a perícia confirmar que o calor ultrapassa os limites permitidos, o direito ao adicional será reconhecido.
* A empresa, então, será obrigada a pagar o adicional correspondente.
Importante: Alguns sindicatos filiados à Fetercesp oferecem atendimento jurídico gratuito aos trabalhadores da Categoria. No entanto, caso a ação seja perdida, o trabalhador poderá ter que arcar com as custas da perícia.
Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!
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