Trabalhador em Refeições
Você sabia que o direito ao PLR (Participação nos Lucros e Resultados) só existe em razão da negociação entre o Sindicato e as empresas?
De acordo com as CCT´s de Refeições Coletivas, as empresas devem procurar o Sindicato para fazer as negociações e existe um prazo limite para isso. Aquelas que não cumprem o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa e podem ser acionadas judicialmente.
Portanto, Trabalhador, se informe com a sua empresa se o acordo de PLR já foi negociado com o seu Sindicato. E na dúvida, nos procure!
A luta em conjunto do trabalhador com seu sindicato fortalece os direitos da Categoria!
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