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09/02/2026

Participação nos Lucros e Resultados

Assessoria de Comunicação

Trabalhador em Refeições

Você sabia que o direito ao PLR (Participação nos Lucros e Resultados) só existe em razão da negociação entre o Sindicato e as empresas?

De acordo com as CCT´s de Refeições Coletivas, as empresas devem procurar o Sindicato para fazer as negociações e existe um prazo limite para isso. Aquelas que não cumprem o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa e podem ser acionadas judicialmente.

Portanto, Trabalhador, se informe com a sua empresa se o acordo de PLR já foi negociado com o seu Sindicato. E na dúvida, nos procure!

A luta em conjunto do trabalhador com seu sindicato fortalece os direitos da Categoria!

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