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31/03/2026

4 DIREITOS DAS TRABALHADORAS NA CCT QUE VOCÊ PRECISA CONHECER

Assessoria de Comunicação

5 DIREITOS DAS TRABALHADORAS NA CCT
QUE VOCÊ PRECISA CONHECER

Neste Março Mulher, reforçamos um ponto essencial: conhecer os direitos é uma forma de proteção, valorização e fortalecimento das trabalhadoras.
Na CCT da categoria, existem garantias importantes que precisam ser conhecidas:
1. Estabilidade da gestante
A empregada gestante tem garantia de emprego e salário desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A convenção também prevê que, se a gravidez for constatada até 60 dias após a demissão, com início antes da dispensa, poderá haver reintegração da trabalhadora.

2. Vale-compras ou cesta também na licença-maternidade
A convenção garante que a trabalhadora afastada por licença-maternidade continue recebendo vale-compras ou cesta de alimentos durante todo o período do afastamento.


3. Reembolso-creche
Se a empresa não possuir creche própria ou conveniada, deverá conceder reembolso-creche para empregada ou empregado com guarda comprovada de criança de até 6 anos.
A CCT prevê reembolso de 30% do salário normativo para quem recebe até 1,5 salário normativo e 20% para quem recebe acima desse valor.

4. Ausência remunerada para acompanhar filho ou dependente
A convenção também garante ausência remunerada para levar ao médico filho menor ou dependente inscrito na Previdência Social, mediante comprovação.
Há, porém, uma limitação de idade do filho ou dependente. Consulte a CCT do segmento e, em caso de dúvidas, procure o sindicato.


Direito não é favor.
É conquista, proteção e respeito para toda trabalhadora.

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