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02/09/2024

REFORMA TRABALHISTA E O PARCELAMENTO DE FÉRIAS

Assessoria de Imprensa

As férias estão entre os direitos essenciais assegurados pela CLT a todos os trabalhadores com carteira assinada. Em 2017, a Reforma Trabalhista promoveu alterações significativas, especialmente no que diz respeito ao parcelamento desse período de descanso.

Antes da reforma, o fracionamento das férias era considerado uma exceção e estava sujeito à comprovação de situações especiais. Com as mudanças implementadas pela Reforma Trabalhista, o parcelamento das férias foi não apenas permitido, mas também legalizado.

Agora, as empresas têm a flexibilidade de fracionar o período em até 3 partes. Dentre esses períodos, um deve ter mais de 14 dias, enquanto os demais devem totalizar mais de 5 dias corridos cada.

Como funciona o pagamento das férias fracionadas?

O pagamento das férias fracionadas é proporcional aos dias de férias. Ou seja, se são 14 dias de descanso, o pagamento deve ser referente a esse período e não aos 30 dias totais. Em caso de dúvidas, entre em contato com o sindicato.  

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