O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) chegou ao fim nesta quarta-feira (25), último dia para que empresas firmassem os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho.
A Medida Provisória 1.045 de 27 de abril de 2021 tinha a duração de 120 dias, encerrados nesta quarta. Um texto substitutivo foi aprovado pela Câmara dos Deputados há duas semanas e encaminhado ao Senado. Mas enquanto não há nenhuma novidade, a redução e suspensão de contratos estão suspensos.
Como fica a situação das trabalhadoras gestantes?
Em maio deste ano o governo criou a Lei 14.151 que restringe as atividades presenciais da empregada gestante durante a pandemia, impedindo o trabalho presencial para trabalhadoras nessa situação. De acordo com a lei, elas devem ficar a disposição da empresa para exercer suas atividades em casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo de sua remuneração.
Como na Categoria dos Trabalhadores em Refeições o trabalho remoto é inviável, para cumprir a Lei do afastamento a maioria das empresas tinha optado por aplicar a MP 1.045 de suspensão de contrato, o que não será mais possível, pelo menos por enquanto.
“O que cessou foi a Medida Provisória. A Lei que determinou que as gestantes ficassem em casa por conta da pandemia continua e a empresa deve pagar 100% dos salários, até que a trabalhadora gestante seja afastada pelo auxílio-maternidade às custas do INSS”, analisou o advogado da FETERCESP, Dr. Valdir Raspa.
“Bolsonaro assinou a lei de Afastamento da trabalhadora gestante e a Medida Provisória caiu. A não ser que seja criada uma nova MP estendendo a redução ou suspensão de contrato, os custos são integralmente da empresa”, acrescentou Dr. Valdir.
Em caso de dúvida, procure o seu Sindicato.
Nenhum comentário registrado.