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26/01/2023

Governo altera regras para uso do FGTS em financiamento habitacional

Assessoria de Imprensa da Fetercesp

Recentemente a CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo divulgou uma pesquisa que apontou um aumento recorde no endividamento das famílias brasileiras no ano passado. Automaticamente, também aumentou a inadimplência.

Segundo a pesquisa, três em cada dez famílias estão com as contas atrasadas e isso inclui as dívidas relacionadas a casa própria.

São cerca de 80 mil pessoas com prestações atrasadas junto ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Desse total, 40 mil (50%) têm conta vinculada ao FGTS.

Diante disso, o governo publicou uma resolução ( nº 1.057/2022 do Conselho) com alterações nas regras para utilização do FGTS para pagamento de prestações de financiamento habitacional.  

 

Confira quem poderá utilizar o saldo do FGTS  

 

Tempo de contribuição

Para quitar as parcelas com o valor disponível do FGTS, o trabalhador deve contribuir para o Fundo por pelo menos três anos, de forma ininterrupta ou não.  

 

Carência para o uso do FGTS

Se o trabalhador já utilizou o saldo do FGTS para quitar outras prestações, ele não poderá utilizar novamente o recurso, até que se passe dois anos da última negociação feita.   

 

Valor do imóvel

Entram na negociação os imóveis avaliados em até R$1,5 milhão.  

 

Quantos imóveis financiados podem ter as prestações pagas com o FGTS

A medida só é válida para aqueles trabalhadores que tenham apenas um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O trabalhador também não pode ter em seu nome outro imóvel que esteja situado no mesmo município ou região metropolitana em que ele vive ou trabalha.  

 

Onde pedir o uso do FGTS

O interessado deve se dirigir ao banco em que realizou o financiamento da casa própria e assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. Cada parcela poderá ser abatida em até 80% do valor total.  

 

Como será feito o saque

O saque da conta do FGTS será em parcela única e o valor debitado será utilizado em 6 (seis)  parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante.  

 

Com informações do Brasil de Fato

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