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08/04/2024

ESCALA 12X36 – FERIADOS E DSR

Assessoria de Imprensa

Em nossa Categoria de Refeições Coletivas é comum a prática da escala 12 x 36, especialmente por parte de empresas que atuam em hospitais, supermercados, presídios e etc.

Esse regime de trabalho nada mais é que 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Dessa forma, durante o descanso, o empregador não pode convocar o trabalhador para prestar serviço e nem solicitar o cumprimento de horas extras.

Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os dias de feriado e descanso semanal remunerado já estão inclusos na carga horária e na remuneração. Portanto, para quem trabalha na jornada 12 x 36, caso seja feriado em seu dia de trabalho, não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%.

 

Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato.

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