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06/12/2018

Editorial - Consequências da extinção do Ministério do Trabalho nas relações entre empregados e empregadores

Assessoria de Imprensa

Por Raimundo Simão de Melo - Consultor jurídico, Advogado, Procurador Regional do Trabalho aposentado, Doutor em Direito das Relações Sociais/PUC-SP, Professor titular do Centro Universitário UDF e da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP e membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

 

A extinção do Ministério do Trabalho pelo novo governo Bolsonaro poderá contribuir para o agravamento do desmonte dos direitos sociais e trabalhistas em andamento, aumentando até a crise econômica, porque isso vai acelerar a retirada de direitos sociais trabalhistas e enfraquecer ainda mais a economia do país.

O anúncio confirmado do fim do Ministério do Trabalho é forte sinal do aprofundamento da política do governo Michel Temer, que com a reforma trabalhista de 2017 deu início a um desmonte das garantias trabalhistas conquistadas ao longo do tempo com luta e sacrifício dos trabalhadores, desde o governo de Getúlio Vargas.

Passado um ano da reforma trabalhista do governo Temer, que tinha como promessa a modernização das relações de trabalho e a criação de empregos, o que se está vendo é essa promessa não ser cumprida, pois o desemprego aumentou e já atinge mais de 13 milhões de pessoas desempregadas, como também não proporcionou melhora da economia e da qualidade de vida dos trabalhadores.

Ao contrário das promessas feitas, o número de trabalhadores com carteira de trabalho assinada continua em queda, enquanto crescem o número de trabalhadores sem registro, de desalentados, que são pessoas que desistiram de procurar emprego, vem aumentando os contratos precários, temporários e intermitentes e daqueles que tentam trabalhar por conta própria, sobrevivendo de bicos.

Segundo Barbara Vallejos Vazquez, Euzebio Jorge de Sousa e Ana Luíza Matos de Oliveira (https://www.cartacapital.com.br/blogs/brasil-debate/reforma-trabalhista-78-de-vagas-criadas-sao-intermitentes-e-parciais - publicado em 14/09/2018), a qualidade dos novos postos de trabalho é o ponto crítico no pós-reforma. Nos primeiros nove meses da reforma foram gerados 26.300 postos intermitentes e 13.320 parciais, ou seja, 78,4% dos empregos gerados desde novembro/2017 até julho/2018 foram em contratos atípicos e precários. A taxa de desemprego quando a reforma entrou em vigor era 12,0% em agosto/2018 atingiu 12,4% (12,9 milhões de desocupados).

A verdade é que reforma não atacou o desemprego, mas, ao contrário, desarrumou o trabalho formal, precarizando o trabalho existente e, com isso, caminhamos para uma desigualdade social profunda, voltando para um passado excludente, com perspectivas de futuro também de exclusão social, o que é grave do ponto de vista social.

Essa situação ainda gera impactos diretos na Previdência Social, com a diminuição da arrecadação a cada dia.

Não satisfeito com isso, o novo governo assegura continuar com as políticas contra os trabalhadores, iniciando por acabar com o Ministério do Trabalho, um órgão do Estado com 88 anos de vida, criado em 1930 para regular e equilibrar as desiguais relações entre empregados e empregadores.

O papel do Ministério do Trabalho tem sido centralizar as políticas públicas voltadas ao estímulo do emprego e a garantia dos direitos dos trabalhadores, órgão esse que existe em boa parte dos países do mundo, inclusive nos Estados Unidos, que possui essa pasta desde 1913 e que, nem agora no governo Trump, está ameaçada de extinção.

O papel e importância do Ministério do Trabalho, de acordo com a Lei n. 13.502/2017, inclui políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; políticas e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho escravo e infantil, como também a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; fiscalização das normas de segurança e saúde no trabalho; políticas de imigração laboral; cooperativismo e associativismo urbanos.

Conforme anunciado pelo governo que se inicia em 1º de janeiro de 2019, o Ministério do Trabalho será extinto e suas atribuições serão fatiadas em três partes. Uma vai ficar no comando do Ministério da Fazenda, outra com o Ministério da Cidadania e a parte responsável pelos registros e concessão de cartas sindicais ficará com o Ministério da Justiça.

O fatiamento do órgão representa grande retrocesso e favorecerá somente as empresas, ampliando a precarização e a exploração dos trabalhadores, que já tiveram direitos reduzidos pela reforma trabalhista de 2017, por exemplo, com a terceirização das atividades-fim, o trabalho intermitente, o aumento do trabalho temporário etc. Área que poderá ser imediatamente afetada é a do combate ao trabalho escravo, cuja política vinha colocando o Brasil como protagonista no cenário mundial como bom exemplo na proteção dos direitos humanos.

Cabe lembrar o objetivo da reforma trabalhista de 2017, enfraquecendo os sindicatos, com o objetivo de incentivar o negociado sobre o legislado e, assim, retirar direitos conquistados, o que poderá se agravar no próximo governo, cujos sinais têm indicado uma política contra os movimentos sociais, no caminho da criminalização, o que certamente incluirá os sindicatos, para, assim, quebrar a resistência no movimento sindical. A transferência para o Ministério da Justiça e Segurança Pública da concessão das cartas sindicais poderá voltar as práticas passadas, com o Estado decidindo sobre qual sindicato terá legalidade para funcionar e poder representar e negociar em nome de uma categoria, incluindo nessa nova política a negação de concessões de registros sindicais e até mesmo o cancelamento de sindicatos já existentes.

Se antes o movimento sindical já sofria com a vinculação ao Estado, mesmo vedada pelo inc. I do art. 8º da Constituição Federal, agora poderá sofrer forte retrocesso com o fim do Ministério do Trabalho e a transferência do controle sindical para a pasta que irá cuidar do combate ao crime organizado.

Boas vindas não se espera do novo governo em relação ao movimento sindical, o qual faz parte dos movimentos sociais, podendo ocorrer forte política de interferência e intervenção nos sindicatos. Receia-se, assim, maior aprofundamento do desmantelamento e desmoralização do já combalido movimento sindical, quebrando a sua resistência na luta e defesa dos direitos dos trabalhadores.

É preciso que o movimento sindical se una nas suas diversas vertentes, para enfrentar o que virá a partir do próximo ano, porque o novo governo poderá não facilitar o diálogo e a negociação com os sindicatos e, consequentemente, com os trabalhadores. Ao contrário, o que poderá ocorrer é o desmonte da estrutura sindical que, mesmo com todo o processo de burocratização e afastamento da classe, ainda é uma ferramenta importante de luta fundamental para preservar os direitos e as liberdades democráticas nas relações de trabalho.

Sem dúvida, o desmantelamento da estrutura administrativa do Ministério do Trabalho comprometerá suas atribuições, retirando-lhe, ademais, qualquer organicidade convergente, o que sinaliza perda de eficiência, não se podendo esquecer de que sob o comando do Ministério do Trabalho o Brasil modernizou e equilibrou as relações de trabalho na transição de uma economia eminentemente agrícola para a industrial, possibilitando o desenvolvimento econômico, conjugado com estratégias de proteção física e mental dos trabalhadores, em consonância com os princípios e diretrizes trazidos pela Constituição Federal de 1988, notadamente em seu art. 3°, que preconiza a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades e a promoção do bem geral, sem discriminações.

A extinção do Ministério do Trabalho acabará com um dos palcos em que é promovida a interlocução entre trabalhadores, empregadores e o Estado regulador, essencial à garantia do equilíbrio das relações de trabalho no Brasil, tão carente de diálogo social.

Como se vê, ao promover a extinção do Ministério do Trabalho, o novo governo ataca profundamente os direitos fundamentais garantidos à classe trabalhadora, porque as instituições de proteção ao trabalho, como do Ministério do Trabalho, existem exatamente para garantir o pleno exercício dos direitos sociais que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu.

Embora o novo governo diga que os direitos dos trabalhadores estão assegurados na Constituição Federal e serão preservados, a verdade é que mesmo esses direitos já estão sendo ameaçados com a terceirização irrestrita, com o trabalho temporário, com o trabalho intermitente etc. Além disso e dos direitos assegurados na Constituição Federal, vários outros direitos e benefícios trabalhistas e sociais vêm sendo conquistados e assegurados ao longo dos anos por meio da organização e luta dos trabalhadores e negociações coletivas com os patrões, o que está diminuindo a cada dia pelas naturais dificuldades e resistências patronais, agora agravadas pelo deliberado enfraquecimento dos sindicatos e o fim do Ministério do Trabalho.

Eis o cenário desenhado, de forma a levar ao desmonte das garantias sociais trabalhistas, as quais, desse jeito, vão ficar somente no papel.

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