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21/09/2021

Decisão da Justiça de Campinas reforça direito da gestante ao trabalho remoto

Assessoria de Imprensa da FETERCESP

Uma decisão da Justiça de Campinas/SP confirmou o direito das gestantes de todo o Brasil de permanecer em trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19.

Uma empresa questionou a lei Nº 14.151 que garante trabalho remoto às mulheres grávidas após a publicação do decreto estadual em SP, que colocou fim à quarentena. O pedido foi negado. A Justiça considerou que a pandemia não acabou e a Lei continua valendo.

Assim que o governador de São Paulo, João Doria flexibilizou a quarentena no dia 17 de agosto, a empresa da trabalhadora grávida decidiu que todos voltariam ao trabalho presencial, inclusive ela. A trabalhadora entrou com uma ação na 4ª Vara do Trabalho de Campinas, pediu antecipação de tutela e venceu. A empresa recorreu por mandado de segurança e o pedido foi novamente negado, desta vez pelo Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região.

Na decisão, o vice-presidente judicial do TRT, o Desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, destacou que “quarentena não se confunde com pandemia” e negou o pedido.

O advogado da Federação, Dr. Valdir Raspa, compartilha do mesmo entendimento que Giordani.   “A lei continua em vigor. Não tem como alterar isso via Justiça do Trabalho. A decisão do Dr. Giordani apenas cumpre a legislação. O governador até pode flexibilizar quarentena, mas essa lei é federal e o trabalho remoto é um direito da gestante. A lei continua em vigência e deve ser cumprida”, registrou ele.

O presidente do Sintercamp, Paulo Ritz, também comemorou a decisão. “Esse posicionamento da Justiça reforça o direito da trabalhadora gestante e do bebê. A decisão de Giordani reitera que a vida e a saúde da trabalhadora estão acima de tudo. Vitória para todas as trabalhadoras gestantes”, comemorou Ritz.  

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