Trabalhador em Refeições
Você sabia que o Adicional Noturno da nossa Categoria é bem maior que o adicional noturno previsto na legislação trabalhista brasileira?
Enquanto a CLT garante apenas 20% de adicional noturno, a CCT de Refeições Coletivas e de Refeições Escolares garante 35%.
Tem direito ao Adicional Noturno quem trabalha no período das 22h00 até às 05h00.
Em caso de dúvidas sobre esse assunto, consulte o departamento jurídico do Sindicato!
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