Trabalhadores em Refeições
Um dos prejuízos que a Reforma Trabalhista trouxe foi o trabalho intermitente, mas a nossa Convenção Coletiva de Trabalho pontua em quais situações esse modelo de contrato pode ser adotado.
Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços não é contínua, ou seja, ele só deve ser aplicado para atividades eventuais. Esse modelo de contrato pode ser celebrado para novas contratações, não sendo aplicado automaticamente para contratos vigentes e a remuneração dos empregados com contratos intermitentes não pode ser inferior ao salário pago para os demais empregados que exerçam a mesma função no local da prestação do serviço, seja ele pago em hora ou dia.
Os trabalhadores com contrato intermitente, desde que com trabalho igual ou superior a 15 (quinze) dias no mês, têm direito a cesta básica ou vale compras pelo valor integral, conforme prevê a CCT, além de Vale Transporte e Vale Refeição correspondentes aos dias trabalhados.
Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!
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