Trabalhadoras em Refeições
Vocês sabiam que a nossa Convenção Coletiva de Trabalho garante às mães o direito à ausência remunerada para levar ao médico, para consulta ou internação, filhos (ou dependentes) de até 12 anos de idade, mediante apresentação de atestado ou declaração médica.
O mesmo direito é garantido quando a trabalhadora precisa ausentar-se nos horários de visita hospitalar, também mediante comprovação escrita, através de atestado médico ou declaração da entidade hospitalar.
Por incrível que pareça a lei trabalhista do nosso país não garante esse direito às mães que trabalham fora, mas as Trabalhadoras em Refeições Coletivas têm esse direito graças a negociação do seu sindicato.
Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato
Nenhum comentário registrado.