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14/12/2022

Benefícios negociados pelos sindicatos devem ser usufruídos somente por sindicalizados?

Assessoria de Imprensa da FETERCESP

Uma discussão antiga e que deve voltar a tona a partir do ano que vem é a abrangência dos direitos negociados pelos Sindicatos com as empresas.

A grande questão é: benefícios que não estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e são fruto da negociação entre o Sindicato e a empresa, também devem ser estendidos aos trabalhadores não filiados ao sindicato?

Em junho a procuradora do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como, Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados.

Neste caso, ela classificou a pessoa que ingressou com pedido de investigação no MPT como “caroneiro”, por querer participar das vantagens conquistadas pela representação sindical, a qual o mesmo não quer contribuir financeiramente.

Em São Paulo, este mesmo entendimento foi adotado pelo juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo. Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.

Para o advogado da FETERCESP, dr. Valdir Raspa, embora as decisões sejam positivas, há de se considerar a questão da paridade, prevista na Constituição.  

A legislação prima pela igualdade entre os trabalhadores. Essas decisões são positivas, valorizam as entidades sindicais, mas não bastam. Para fazer essa distinção, oferecer benefício de Convenção só para quem é associado, teríamos que ter uma lei nesse sentido”, avaliou o advogado da FETERCESP, Dr. Valdir Raspa. 

Sabemos como é difícil negociar com as empresas, principalmente nesse cenário que estamos vivendo, com tantas falhas na lei e tantos ataques ao movimento sindical, mas perante a lei todos são iguais e, por isso, os direitos conquistados são estendidos a todos os trabalhadores, sem distinção”, completou o Dr.

 

Com informações da Rádio Peão Brasil

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