Uma discussão antiga e que deve voltar a tona a partir do ano que vem é a abrangência dos direitos negociados pelos Sindicatos com as empresas.
A grande questão é: benefícios que não estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e são fruto da negociação entre o Sindicato e a empresa, também devem ser estendidos aos trabalhadores não filiados ao sindicato?
Em junho a procuradora do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como, Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados.
Neste caso, ela classificou a pessoa que ingressou com pedido de investigação no MPT como “caroneiro”, por querer participar das vantagens conquistadas pela representação sindical, a qual o mesmo não quer contribuir financeiramente.
Em São Paulo, este mesmo entendimento foi adotado pelo juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo. Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.
Para o advogado da FETERCESP, dr. Valdir Raspa, embora as decisões sejam positivas, há de se considerar a questão da paridade, prevista na Constituição.
“A legislação prima pela igualdade entre os trabalhadores. Essas decisões são positivas, valorizam as entidades sindicais, mas não bastam. Para fazer essa distinção, oferecer benefício de Convenção só para quem é associado, teríamos que ter uma lei nesse sentido”, avaliou o advogado da FETERCESP, Dr. Valdir Raspa.
“Sabemos como é difícil negociar com as empresas, principalmente nesse cenário que estamos vivendo, com tantas falhas na lei e tantos ataques ao movimento sindical, mas perante a lei todos são iguais e, por isso, os direitos conquistados são estendidos a todos os trabalhadores, sem distinção”, completou o Dr.
Com informações da Rádio Peão Brasil
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