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09/04/2024

Atestado/Declaração de filhos

Assessoria de Imprensa

Trabalhador em Refeições

 

Nossa Convenção Coletiva de Trabalho, em sua Cláusula 49ª, garante às mães o direito à ausência remunerada para levar ao médico, para consulta ou internação, filhos (ou dependentes) de até 12 anos de idade, mediante apresentação de atestado ou declaração médica.


O mesmo direito é garantido quando a trabalhadora precisa ausentar-se nos horários de visita hospitalar, ou quando for necessária a permanência do acompanhante, seja em âmbito hospitalar ou domiciliar, também mediante comprovação escrita, através de atestado médico ou declaração da entidade hospitalar.


Por incrível que pareça a lei trabalhista do nosso país não garante esse direito às mães que trabalham fora, mas as Trabalhadoras em Refeições Coletivas têm esse direito graças a negociação do seu sindicato.


Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!

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