Trabalhador em Refeições Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria também protege o Trabalhador em Refeições que retorna de alta médica do INSS?
Segundo a Cláusula 53ª da CCT, no caso de “alta médica” concedida pelo INSS, a empresa que se recusar a reintegrar o empregado, mediante avaliação do Médico do Trabalho da empresa, efetuará pagamento dos dias não cobertos por aquele Órgão até a solução do impasse.
Essa situação só não pode ser aplicada quando o próprio empregado se considerar incapacitado para o desempenho de suas atividades sem qualquer avaliação médica.
Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!
Nenhum comentário registrado.