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16/04/2024

Alta Médica pelo INSS/Impasse

Assessoria de Imprensa

Trabalhador em Refeições Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria também protege o Trabalhador em Refeições que retorna de alta médica do INSS?

Segundo a Cláusula 53ª da CCT, no caso de “alta médica” concedida pelo INSS, a empresa que se recusar a reintegrar o empregado, mediante avaliação do Médico do Trabalho da empresa, efetuará pagamento dos dias não cobertos por aquele Órgão até a solução do impasse.

Essa situação só não pode ser aplicada quando o próprio empregado se considerar incapacitado para o desempenho de suas atividades sem qualquer avaliação médica.

Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!

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